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11. O defeito for causado por acidente ou má utilização do aparelho
pelo Consumidor.
A Garantia concedida pelo Fabricante não cobrirá:
12. Despesas com Instalação do aparelho.
13. O não funcionamento ou falhas decorrentes de problemas de for-
necimento de energia elétrica e/ou falta de água no local onde o apa-
relho está instalado.
14. Despesas com transporte, peças, materiais e mão de obra para
preparação do local onde será instalado o aparelho (ex. rede elétrica,
conexões elétricas e hidráulicas, tomadas, esgoto, alvenaria, aterra-
mento, etc.).
15. Chamadas relacionadas unicamente a orientação de uso constan-
tes no Manual de Instruções ou no próprio aparelho serão passíveis
de cobranças.
Outras disposições:
16. As despesas de deslocamento do Serviço Autorizado para atendi-
mento de aparelhos instalados fora do município de sua sede, obede-
cerão os seguintes critérios:
a) para situações existentes nos primeiros 90 (noventa) dias seguintes
à data de emissão da nota fiscal de venda ao Consumidor, as despe-
sas serão suportadas pela fabricante;
b) para situações existentes após o 91º (nonagésimo primeiro) dia se-
guinte à data da emissão da nota fiscal de venda ao Consumidor, as
despesas serão suportadas única e exclusivamente pelo Consumidor.
17. As despesas decorrentes e conseqüentes de instalação de peças
que não pertençam ao aparelho são de responsabilidade única e ex-
clusiva do Consumidor.
18. A Electrolux declara que não há nenhuma outra pessoa física e/ou
jurídica habilitada a fazer exceções ou assumir compromissos, em seu
nome, referente ao presente certificado de garantia.
19. Este CERTIFICADO DE GARANTIA é válido apenas para apare-
lhos vendidos e utilizados no território brasileiro, sendo que qualquer
dúvida sobre as disposições do mesmo devem ser esclarecidas pelo
manual de instruções, pelo site da fabricante ou pelo Serviço de Aten-
dimento ao Consumidor Electrolux.
20. Para sua comodidade, preserve o MANUAL DE INSTRUÇÕES,
CERTIFICADO DE GARANTIA E A NOTA FISCAL DO Aparelho.
Quando necessário, consulte a nossa Rede Nacional de Serviços Au-
torizados e/ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
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